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Angola vai ter a partir de 2012 um novo ordenamento legal tributário
Luanda, Angola, 11 Nov – Três novos códigos tributários, concretamente o Código Geral Tributário, o Código do Processo Tributário e o Código das Execuções Fiscais deverão entrar em vigor em Angola a 1 de Janeiro de 2012, de acordo com uma informação oficial quinta-feira divulgada em Luanda. Em comunicado, o Programa de Reforma Tributária (Pert) informou que após parecer positivo do Conselho de Ministros, os três diplomas serão enviados, em breve, Assembleia Nacional para aprovação, antes da sua promulgação pelo Presidente da República, prevendo-se o início da sua vigência a 1 de Janeiro de 2012. Os referidos projectos de Lei inserem-se no âmbito do projecto de reforma do sistema fiscal angolano em curso, tendo em vista a adaptação do mesmo à nova realidade económica e social do país, e que se encontra desde há longo período desfasado do seu sistema jurídico-tributário. O Código Geral Tributário de 1969, várias vezes sujeito a revisões, já não se coadunava com a realidade económica e social, nem se compatibilizava com os novos desafios preconizados pelo Estado angolano, nos mais diversos domínios da vida do país, pode ainda ler-se no comunicado, citado pela agência noticiosa angolana Angop. O comunicado manifesta a necessidade da consagração de regras tributárias modernas, actuais, em que estejam consignadas as obrigações dos contribuintes, bem como os direitos e garantias gerais dos mesmos, em harmonia com o actual quadro constitucional tributário. Por seu turno, o processo tributário constava até hoje de um diploma (Regulamento do Contencioso Tributário) datado de 1948. O documento esclarece que tal diploma revela-se hoje totalmente obsoleto e sem efectiva aplicação prática, sendo a proposta de Código de Processo Tributário uma inovação no ordenamento jurídico angolano. O Código das Execuções Fiscais, adianta o comunicado do Pert, é essencial pois vem dotar o sistema fiscal angolano da coercibilidade necessária para garantir o efectivo cumprimento das normas fiscais. Após um período de transição, de seis meses, marcado pela vigência do Regime Simplificado de Execuções Fiscais, cumpre agora dotar o sistema fiscal angolano de meios coercivos sólidos, completos e definitivos que se destinem a garantir a aplicação e cumprimento das normas tributárias.
Fonte : Angop |
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