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POLICIA ECONOMICA ANGOLA
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MINISTERIO DO INTERIOR POLICIA NACIONAL |
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DIRECÇÃO NACIONAL DE INSPECÇÃO E INVESTIGAÇÃO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS |
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A VENDA DO “SIM CARD” E TELEMÓVEIS NA VIA PÚBLICA
A primeira vista, parece ser um problema meramente de fórum económico, a proliferação do comércio de produtos de telecomunicações (dos acessórios aos próprios aparelhos de telefonia móvel), nas ruas desta urbe. Todavia, analisando friamente o cerne da questão, encontraremos então outras implicações de índole organizacional, administrativo, estético, comportamental e social, causados por ausência ou inoperância das normas legislativas e de conduta social que até certo ponto não têm acompanhando o desenvolvimento sociopolítico e cultural do País. Da análise que se vem fazendo ao fenómeno, constata-se que a benevolência da legislação actual e a falta de rigor das operadoras no tratamento com os seus agentes e clientes distribuidores, como sendo uma das principais razões.
Nota, o uso de um SIM CARD adquirido na via pública pode acarretar diversos constrangimentos, tanto do ponto de vista do vendedor, como do comprador, visto que como o indivíduo que o adquiri não cumpre com as normas básicas estabelecidas, como entrega de uma cópia do documento que o identifica, este número pode ser usado para o cometimento de um crime e quando as autoridades vão ao encalço do mesmo não há nenhum registo de comprador, ou quando muito esta registado por uma agência oficial de revenda, porque só foi usado exclusivamente para aquela acção delituosa. Por outro lado, em caso de extravio o utente não tem a possibilidade de obtenção de segunda via, por não ter o número registado em seu nome.
Para se apurar o envolvimento dos revendedores, diligencia-se junto das operadoras com o objectivo destas poderem ajudar na identificação do como não se encontra na capital e o prazo na alfandega esta a expirar e isto acarretará custos adicionais que pretende evitar, coloca a disposição uma das viaturas em trocar da disponibilidade e da boa fé em ajudar, aliciando assim o pacto cidadão ávido de aumentar o seu rendimento sem esforço. Acto contínuo, se o cidadão cair na conversa, aparecerá outro interveniente orientado pelo engenheiro para acompanhar o desenvolvimento da operação, devido ao facto de o mesmo estar ausente, sendo que, este disponibilizará uma conta bancária para o deposito do valor solicitado.
Com a operação concluída, caso o grupo tenha êxito, entra em cena outro interveniente que se apresenta normalmente como oficial da policia económica que diz ter tomado conhecimento do Crime e que o Sr. Engenheiro já esta a conta com as autoridades e que se o cidadão não quer ver o seu nome no processo tem que desembolsar mais algum valor.
Neste caso, usualmente todos os intervenientes estão juntos e fazem um acompanhamento da vítima até as ultimas consequências fazendo desaparecer os números usados adquirindo outros, procurando novas vítimas, tal é a facilidade de aquisição dos SIM CARD´s sem apresentação de um documento, visto que na rua não se exige.
Outro modo de actuação, consiste na falsificação de documentos tais como, (B.I), com o objectivo de solicitar uma segunda via do telefone do cidadão visado com conta num dos bancos, de forma que, quando o Banco ligar para o proprietário, no sentido de confirmar a autorização da operação, a ligação é atendida por um integrante do grupo, como se do proprietário se tratasse, respondendo todos os pormenores que são solicitados pela operadora do Banco,
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vendedor, assim como o utilizador, o que acaba não acontecendo dada a morosidade e o pouco interesse que estas têm demonstrado no tratamento destas questões, tendo em conta as atitudes por estas evidenciadas, o que inviabiliza a acção imediata das autoridades policiais.
Nesta senda, a DNIIAE, dentro das suas atribuições, tem levado a cabo diversas micro operações com o intuito de prevenir e combater os delitos que advêm da utilização dos SIM CARD´S e Telemóveis, supostamente adquiridos na via pública, como sendo, os casos de Burla dentro e fora das Instituições Bancárias, o Abuso de Confiança, as Injúrias, as Ameaças e as Ofensas Morais.
No âmbito das acções de prevenção e combate a venda deste tipo de produtos na via pública, a desobediência e a resistência são entre outras as tipicidades criminais que mais sobressaem.
Essas tipicidades delituosas encontram-se devidamente plasmados no Código Penal actual, e cujas molduras penais não vão de encontro com a gravidade dos actos cometidos ou dos transtornos causados aos lesados, porque a maior parte delas remete as suas penas ao pagamento de meras multas pecuniárias, deixando os infractores com maior apetência para a continuidade do cometimento dos mesmos delitos.
FORMAS DE ACTUAÇÃO Neste contexto, normalmente o cidadão recebe uma chamada de um engenheiro que diz trabalhar numa sonda de petróleo, em Cabinda, em minas de diamantes nas Lundas, que possui uma peça de uma maquina e que o intermediário o vai contactar para lhe dar outros pormenores, ou então que esta aflito e que precisa de alguém que o ajuda a desalfandegar algumas viaturas e levando com que se consuma a retirada dos valores.
Salienta-se que na maior parte das vezes para se consumar esta acção, os delinquentes agem com o auxilio de membros das operadores de telefonia móvel, bem como dos próprios bancos.
Contudo, a DNIIAE tem procurado levar o seu esforço mais além, é assim que durante o primeiro semestre de 2011 esta Direcção tomou conhecimento de (30) casos de Fraudes Financeiras com (40) detidos todos nacionais, que na maioria das situações foram usados telefones móveis, (294) indivíduos recolhidos na via pública por força da Lei 12/11, de 16 de Fevereiro que trata das transgressões administrativas, conjugado com os artigos 186º e 188º ambos do Código Penal, presentes em tribunal, por resistência e desobediência a actuação das autoridades culminando com a apreensão de (1637) SIM CARD`s da operadora Unitel e (255) SIM CARD`s da operadora Movicel.
Conclui-se então que deve-se reforçar a prevenção e combate desses delitos alertando a população os efeitos ultra negativos e nocivos que este comportamento pode causar a nação, solicitando que deve-se denunciar todos aqueles que tendem a perturbar a ordem e segurança e tranquilidade pública.
Doc Produzido Departamento DC COPY@exclusivo da RCI/DNIIAE
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